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Uma isenção que vivia no fio da navalha

Por anos, empresas que vendiam materiais recicláveis — papel, vidro, plástico, metais — operavam com uma vantagem tributária real, mas juridicamente frágil. A isenção de PIS/Pasep e Cofins existia na prática, respaldada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2021. Funcionava. Mas dependia de uma interpretação judicial que poderia mudar.

Em 22 de abril de 2026, essa fragilidade acabou.

A sanção da Lei nº 15.394/2026 transformou o que era decisão judicial em legislação permanente — publicada no Diário Oficial, com validade garantida e abrangência clara para toda a cadeia produtiva da reciclagem.

O que a lei diz na prática

A nova lei é direta: fornecedores de materiais recicláveis continuam isentos do pagamento de PIS/Pasep e Cofins na venda desses produtos. E os compradores — as empresas que adquirem esse material para reprocessamento — mantêm o direito de obter créditos tributários, mesmo sem o recolhimento na origem.

Na prática, isso significa menos imposto sobre a venda de material reciclável, crédito tributário garantido para quem compra e mais previsibilidade financeira para toda a cadeia — de quem coleta na ponta até quem transforma o material em nova matéria-prima.

A lei também prevê ajustes graduais nos incentivos ao longo dos próximos anos para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista até 2033. Ou seja, o setor tem um horizonte claro para planejar.

Por que isso importa além do fiscal

O impacto da Lei 15.394/2026 vai além da redução de imposto. Ela é um sinal claro de que o mercado de resíduos está se tornando mais sério, mais regulado e mais atrativo para quem opera com profissionalismo.

Quando o Estado formaliza um benefício tributário para a cadeia de reciclagem, ele está dizendo que essa atividade tem valor econômico reconhecido — e que quem a executa com seriedade merece condições para crescer. É um movimento que atrai novos investidores, incentiva a formalização de operações e eleva o padrão do setor como um todo.

Para as empresas que já operam com documentação em dia, rastreabilidade e processos organizados, a nova lei é uma confirmação de que estavam no caminho certo. Para as que ainda operam no improviso, é mais um sinal de que o mercado está ficando difícil para quem não se profissionaliza.

A vantagem é real — mas precisa ser comprovada

Existe um detalhe importante que a lei não resolve sozinha: a isenção tributária só gera vantagem para quem consegue comprovar que se enquadra nela.

Auditorias fiscais exigem documentação. Clientes com metas de ESG exigem certificados. A Receita Federal exige rastreabilidade. Não basta ter a isenção — é preciso provar que cada tonelada vendida como material reciclável realmente foi coletada, triada e destinada corretamente, com MTR válido, CDF emitido e histórico organizado.

Quem já tem esse controle transforma a Lei 15.394/2026 em vantagem competitiva imediata. Quem ainda depende de planilha e memória vai continuar deixando dinheiro na mesa — agora com uma lei que torna isso ainda mais visível.

O mercado mudou. A legislação acompanhou. A operação precisa acompanhar também.

(Fonte: Lei nº 15.394/2026 / Diário Oficial da União, abril 2026)

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