Uma data que o setor não pode ignorar
Em janeiro de 2026, o Decreto 12.688/2025 entrou em vigor para grandes empresas. Em julho, a obrigação chega para as pequenas e médias. As metas são claras: 32% de recuperação e reciclagem de embalagens plásticas já em 2026, chegando a 50% até 2040.
Não são metas voluntárias. Não são recomendações. São exigências legais com documentação obrigatória, verificação independente e homologação no SINIR — o Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos.
O prazo não está chegando. Ele já chegou.
O que muda na prática
O decreto responsabiliza fabricantes, importadores e distribuidores pelo ciclo de vida das embalagens que colocam no mercado. Na prática, isso significa que toda empresa que utiliza embalagem plástica precisa garantir que uma parte do que produz volte para a cadeia de reciclagem — e precisa provar isso com documentação oficial.
A comprovação exige Certificados de Crédito de Reciclagem, notas fiscais verificadas de forma independente e registros homologados no SINIR. Não basta destinar corretamente. É preciso ter o rastro documental de cada etapa — do gerador ao destinador final.
Para as empresas de coleta, tratamento e destinação, isso representa uma mudança significativa no que o cliente vai exigir. Quem não consegue emitir documentação confiável, organizada e rastreável em cada etapa da cadeia vai encontrar dificuldades crescentes para manter e conquistar contratos.
O mercado já está se movendo
Grandes indústrias com metas de ESG já estão revisando contratos e exigindo comprovação documental de seus parceiros de coleta. O Decreto do Plástico acelera esse movimento e estende a exigência para toda a cadeia — inclusive para empresas que até agora operavam sem esse nível de controle.
A fiscalização ainda está se estruturando, mas o mercado não espera fiscalização para cobrar. Clientes cobram antes. Auditorias cobram antes. E quando a documentação não existe, a operação que parecia sólida começa a perder espaço para quem chegou mais preparado.
Conformidade não é o teto. É o piso.
Cumprir o Decreto do Plástico não é diferencial — é o mínimo que o mercado vai exigir nos próximos anos. As empresas que vão se destacar são as que tratam a rastreabilidade não como obrigação burocrática, mas como ativo operacional.
Dados organizados, documentação em dia e processos rastreáveis não servem apenas para cumprir meta. Servem para fechar contratos maiores, construir relações mais sólidas com clientes e operar com a tranquilidade de quem sabe exatamente onde cada tonelada foi parar.
O decreto chegou. As metas estão definidas. Quem começa agora chega na frente.
(Fonte: Decreto 12.688/2025 / Diário Oficial da União)


