Como a substituição do papel pode ajudar a sua empresa?

1 – Redução de custos

Investir em soluções que eliminam a necessidade de utilizar papel em tarefas diárias pode parecer difícil. Porém, diminuir os gastos operacionais está atrelado a essa mudança. Além disso, a manutenção de impressoras, tintas e transporte de documentos físicos ficam no passado!

 

2 – Organização de documentos

Com a digitalização de documentos, fica mais fácil localizá-los em meio à tanta informação. Você não vai mais gastar horas para revirar arquivos físicos.

 

3 – Fim de retrabalho

Empresas perdem muito tempo ao repassar informações contidas em um documento impresso para o sistema . O retrabalho faz cair a produtividade e aumentar os custos.

 

4 – Segurança

A confiabilidade dos dados inseridos em um sistema, que seguem as regras de órgãos reguladores, facilita a gestão e garantem que as informações estarão salvas. Isso não acontece com os arquivos físicos: eles podem ser extraviados ou acabar se deteriorando, não é mesmo?

 

Se a sua empresa de coleta e tratamento de resíduos ainda realiza as atividades utilizando maços de papel, que ao final do processo são encaminhados ao setor responsável por digitalizar todas as informações, saiba que você está perdendo dinheiro. Agilize as operações e reduza os custos com um software que oferece integração de dados e mobilidade para a sua equipe.

O nosso Aplicativo, o VS Resíduos, faz o registro das informações em tempo real e permite ao cliente assinar na tela do App. Também é possível gerar a ordem de serviço, nota fiscal, e sincronizar os dados com o sistema de forma prática.

Precisa de uma sistema para gestão empresarial que atenda as necessidades da sua empresa de tratamento e coleta de resíduos?

VS Coletas: Entenda como funciona o novo App da Vision Para o setor de resíduos

O VS Coletas é o aplicativo que a Vision desenvolveu para realização de solicitação de coletas de resíduos. Uma ferramenta da Vision, criada com o intuito de facilitar o processo de solicitação em todas as suas etapas. O App é repleto de funcionalidades e pode agregar ainda mais à sua empresa na hora de fidelizar os clientes.

O App é completo e funciona de forma simples e eficaz, com uma interface criada para ser intuitiva e de fácil utilização, lembrando o modo de funcionamento dos aplicativos de delivery. Já na página de “Home” há informações sobre as coletas solicitadas e o status de cada uma. O menu lateral conta com informações da conta e, ainda, é possível consultar o “Histórico de Coletas”.

Além disso, através da integração com o Vision Controller você pode personalizar o App com a logo e as cores da sua empresa.

 

Como solicitar coletas?

O processo de solicitação de coletas é bem fácil. Integrado ao Vision Controller, o VS Coletas já disponibiliza os dados necessários de acordo com os contratos ativos. Confira o tutorial para realizar uma solicitação de coleta no VS Coletas e veja como é simples:

 

Passo 01:

Na “Home” do app clique no botão “Nova Coleta”. Na página seguinte, informe a data, hora para realização da coleta (obs: a coleta deve ser agendada com o mínimo de dois dias de antecedência). Em seguida, informe o endereço da coleta, o MTR, selecione o tipo e quantidade de resíduo e clique em “Salvar”.

O horário escolhido para coleta é apenas uma referência para que o transportador organize a sua rota de coletas.

 

Passo 02:

A sua solicitação estará listada na “Home”, e além disso pode ser consultada através do menu lateral, clicando em “Histórico de Coletas”. Basta aguardar a confirmação de coleta pela empresa de transporte.

Ao clicar na notificação de confirmação é possível trocar mensagens com o administrador do sistema e informar eventuais problemas.

 

Passo 03:

Ao chegar a data solicitada para coleta o transportador dará início ao processo. Você será notificado e poderá acompanhar em tempo real a rota escolhida pelo responsável pela coleta. Aí é só aguardar.

O VS Coletas possui integração com o Google Maps, o que possibilita o acompanhamento em tempo real do processo de coleta.

 

Viu como é fácil, em poucos minutos você solicita uma coleta. O VS Coletas é pensado para facilitar o processo de coleta de resíduos ao máximo, em todas as etapas.Dê adeus ao papel na sua gestão de resíduos

A visão dos consumidores tem mudado, devido à relação que as empresas têm com o meio ambiente. A preocupação dos indivíduos cresceu. Procuram-se empresas com consciência ecológica, afinal de contas, as consequências de optar por um produto ou serviço fornecido por empresas que abusam dos recursos naturais, é prejudicial não somente para a natureza, mas para a sua empresa que terá a credibilidade afetada.

É responsabilidade do gestor analisar a situação do seu negócio e estar atento às mudanças de mercado e às necessidades dos consumidores. Adaptar-se a novos cenários, prever mudanças e sempre inovar é o caminho para o sucesso.

 

Como fazer uma gestão menos prejudicial ao meio ambiente?

Um bom caminho para começar é reduzir a utilização de papel nos processos. Você sabe como o ciclo de fabricação e utilização do papel são prejudiciais? Confira os processos a seguir:

10 perguntas frequentes sobre MTR fonte SINIR

1 – Como funciona o Sistema MTR? Tem um Manual disponível para ajudar os usuários?

Informações completas sobre o funcionamento do Sistema MTR estão disponíveis no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br. Ao acessar o sistema, na tela inicial há a opção para o “Cadastramento do Usuário”. Após realizado o cadastramento, o usuário acessa o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção “Ajuda” terá acesso ao Manual de Ajuda.

Acesse aqui o vídeo elaborado pela parceira ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes – com orientações a respeito do MTR e do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

 

2 – A partir de quando será necessário usar o sistema MTR?

A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010. Até aquela data sua utilização é voluntaria e, a partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.

 

3 – Caso um caminhão esteja circulando em rodovias federais, estaduais ou municipais sem o correspondente MTR, quais são as penalidades previstas?

A falta de documentação de transporte de um resíduo, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização. No caso de serem constadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem devem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação. Ainda, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008. Para a regularização, deverá ser emitido o correspondente MTR e disponibilizar esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga. No caso da falta de

documentação de transporte de resíduos os Geradores também poderão responder, de acordo com a legislação em vigor.

 

4 – Caso seja necessária a regularização do MTR, o que é preciso fazer?

Deve ser emitido o correspondente MTR, disponibilizando esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga.

 

5 – Para o transporte interno de resíduos, em vias internas e não públicas, preciso emitir um MTR?

Não, o MTR é um documento obrigatório para o transporte de resíduos em vias rodoviárias públicas.

 

6 – Com relação ao acesso do Sistema MTR, quantas pessoas podem estar conectadas (logadas) no sistema ao mesmo tempo?

Você pode estar conectado (logado) no sistema em computadores diferentes ao mesmo tempo, utilizando um mesmo usuário. A única restrição é você fazer dois acessos, ao mesmo tempo, no mesmo computador e utilizando o mesmo navegador. Isso não é permitido pelo sistema.

 

7 – Uma das solicitações do novo sistema é que todos os envolvidos tenham seus cadastros realizados no Sistema MTR. Caso algum transportador, um armazenador temporário ou um destinador, não tenha ainda realizado o seu cadastro, será possível emitir a MTR incluindo um deles? Como proceder nesse caso?

Se um transportador, um armazenador temporário ou um destinador não estiver cadastrado no sistema, esta não poderá ser indicada no MTR. O Sistema não permitirá essa inclusão. Deste modo, deve-se fazer contato com o transportador, com o armazenador temporário e com o destinador e solicitar que se cadastrem no sistema, lembrando que este “cadastramento” pode ser feito rapidamente. Basta ingressar no sistema, no endereço http://mtr.sinir.gov.br e realizar o cadastro com o perfil que lhe corresponda.

 

8 – O sistema MTR é obrigatório somente para as empresas licenciadas pelo IBAMA ou todas as empresas, independentemente do órgão licenciador?

A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.

 

9 – As construtoras e suas obras estão incluídas no sistema MTR?

Os Resíduos de Construção Civil (RCC) constam da lista do IBAMA IN13/2012 (Classes A, B e C), além dos resíduos considerados perigosos (Classe D). Esses últimos que devem ser dispostos em aterros licenciados para receber resíduos perigosos. Portanto, as construtoras podem, se desejarem, utilizar o Sistema MTR

também para os RCC Classes A, B ou C sendo que, para os resíduos de Classe D (RCC perigosos), é obrigatória a emissão de MTR através do Sistema MTR. O recebimento dos resíduos Classe D em um aterro licenciado só será possível quando estiver acompanhado do correspondente MTR. Assim, as construtoras devem se cadastrar como Geradores, para poderem emitir MTR, quando necessário. A indicação do local da obra pode ser feita no campo “Observações”, na parte inferior do formulário do MTR.

 

10 – Quem pode atestar a destinação final de um resíduo que gerei? Posso receber esse atestado do meu Transportador ou do meu Gerenciador de Resíduos?

A comprovação de destinação de um resíduo se dá através do Certificado de Destinação Final (CDF), que é emitido exclusivamente pela empresa responsável pela destinação final realizada através do Sistema MTR. Ressaltasse o disposto na Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010 que, em seu Art. 14- Parágrafo 6°, estabelece “A emissão do CDF deverá ser realizada apenas pelo destinador responsável, sendo vedada a emissão do CDF por agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos, entre os quais os transportadores e os armazenadores temporários.” Aos Gerenciadores de resíduos e outros intermediários também é vedada a emissão de CDF.

 

Você pode encontrar mais informações no link: https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos/72-manifesto-de-transporte-d e-residuos-mtr/485-mtr-faq

Sinir esclarece situações do MTR Online

O Sinir esclarece que nos Estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual se os resíduos forem transportados somente dentro do Estado, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR.

 

Situação 1: Gerador de SC enviando resíduo para um destinador em SC

Exemplo: O Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que vai destinar em SC vai emitir um MTR exclusivamente no Sistema MTR de SC. Neste caso, o gerador NÃO TERÁ de emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR.

 

Situação 2: Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MG:

Exemplo: Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que vai destinar em MG (que também tem seu Sistema MTR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR de MG, como já vem ocorrendo. Também neste caso o gerador NÃO TERÁ de emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR.

No entanto, se os resíduos forem transportados com destino, ou no estado que não tenha MTR próprio, será necessário fazer o cadastro no MTR do Sinir.

 

Situação 3: Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MT (*) :

Exemplo: Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e vai destinar em MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR do SINIR, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de MT também deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SC e SINIR), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo.

 

Situação 4: Gerador de MT (*) enviando resíduo para um Destinador em SC:

Exemplo: Um Gerador de MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR) e vai destinar em SC (que já tem Sistema MTR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR do SINIR e outro no Sistema MTR de SC, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de SC, deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SINIR e SC), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo. Mais uma vez, esses usuários não terão de fazer quaisquer “procedimentos de integração”.

 

Situação 5 – Gerador de MT (*) enviando resíduo para um Destinador em TO (*) :

Exemplo: Um Gerador de MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR) e vai destinar em MT (que também utilizará o Sistema MTR do SINIR), vai ter de emitir um único MTR no sistema MTR do SINIR, onde todos (Gerador, Transportador e Destinador) deverão estar cadastrados no Sistema MTR do SINIR. Mais uma vez, esses usuários não terão de fazer quaisquer “procedimentos de integração”.
(*) Qualquer Estado que não possua Sistema MTR próprio.

 

Fonte:
https://sinir.gov.br/component/content/article/66-legislacao/483-mtr-esclarecimento-para-os-estados

O cadastro na ferramenta MTR pode ser realizado pelo link: http://mtr.sinir.gov.br

Utilize o software de gestão da Vision System

A forma mais rápida de reduzir custos na gestão de resíduos é ter um software de gestão. São vários benefícios que possibilitam agilizar as tarefas mais complexas e focar nas etapas mais importantes para o gerenciamento de resíduos.

Com as soluções da Vision System você pode agregar tecnologia, reduzir custos e melhorar os fluxos de informações. O nosso software de gestão para empresas de resíduos fará o seu negócio evoluir com segurança.

São soluções práticas e funcionais que permitem à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas com mais facilidade e segurança.

Confira algumas funcionalidades que tornam a sua gestão mais fácil:

● Gerenciamento de coleta e destinação;
● Controle de equipamentos;
● Coleta via aplicativo mobile;
● Impressão de MTR;
● Gerenciamento de contratos e certificados de destinação final (CDF);
● Controle de ficha de inspeção do caminhão;
● Controle de destinação e transbordo;
● Cadastramento e controle de rotas;
● Faturamento e controle automático de mensalidade com cobrança de excedentes.

Com isso a empresa trabalha com foco mais assertivo, evitando retrabalhos. O seu negócio mantém um padrão de qualidade e o lucro aumenta.

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