A comprovação de destinação de um resíduo se dá através do Certificado de Destinação Final (CDF), que é emitido exclusivamente pela empresa responsável pela destinação final realizada através do Sistema MTR.
👉🏻 Ressaltasse o disposto na Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010 que, em seu Art. 14- Parágrafo 6°, estabelece “A emissão do CDF deverá ser realizada apenas pelo destinador responsável, sendo vedada a emissão do CDF por agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos, entre os quais os transportadores e os armazenadores temporários.” Aos Gerenciadores de resíduos e outros intermediários também é vedada a emissão de CDF.
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Qual a diferença de MTR X CTR?O Controle de Transporte de Resíduos é um documento utilizado por diversas prefeituras do país. Funciona como uma ferramenta de fiscalização e controle sobre a geração, transporte e destinação final de resíduos. Uma forma de inibir a gestão irregular de resíduos.
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O CTR foi criado visando preservar as regras que regem o segmento, criando mecanismos de controle e monitoramento em todas as etapas da gestão de resíduos.
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E o MTR contém todos os dados do processo de gestão. Os órgãos ambientais de cada estado tem autonomia para definir e implementar o próprio sistema e processo de manifesto de transporte de resíduos, como é o caso do INEA (RJ), da FATMA (SC) e da FEAM (MG).